• Acesso Cliente Bersi

  • Uso obrigatório de máscaras

    bersi administradora sorocaba

    QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O DECRETO ESTADUAL 64.959/2020 E A RESOLUÇÃO SS – 96?
    O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.

    PARA QUAIS ESTABELECIMENTOS A RESOLUÇÃO SS – 96 É VÁLIDA?
    A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

    COMO FUNCIONARÁ A FISCALIZAÇÃO?
    O início da aplicação das penalidades é acompanhado por uma ampla campanha educativa promovida pelo Governo do Estado em meios de comunicação como jornais, revistas e emissoras de rádio e TV para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. O cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente irá solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.

    CASO O CIDADÃO OU ESTABELECIMENTO NÃO ACATE A MULTA, O QUE ACONTECE?
    O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.

    COMO DENUNCIAR UM ESTABELECIMENTO EM QUE A REGRA É DESCUMPRIDA?
    As denúncias sobre locais com pessoas sem máscara poderão ser feitas pelo telefone 0800 771 3541, disque denúncia da Vigilância Sanitária. É garantido o sigilo e anonimato. A ligação é gratuita e permite também o registro de denúncias relacionadas às Leis Antifumo e Anti álcool para menores.

    PESSOAS JURÍDICAS

    QUAIS AS AÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA OS ESTABELECIMENTOS
    Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a
    cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição
    de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada,
    o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o
    auxílio de força policial. O aviso obrigatório está disponível para download gratuito no site www.saopaulo.
    sp.gov.br/coronavirus

    OS ESTABELECIMENTOS SERÃO OBRIGADOS A FORNECER MÁSCARA DE PROTEÇÃO?
    Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério,
    sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que é proibida a entrada e/ou permanência
    sem uso adequado da máscara.

    QUAL A MULTA IMPOSTA A ESTABELECIMENTOS QUE NÃO CUMPRIREM A RESOLUÇÃO?
    A Resolução estabelece uma multa no valor de 182 UFESPS (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 UFESPS, correspondentes a R$ 1.380,50

    EM CONDOMÍNIOS PARTICULARES TAMBÉM PODERÃO OCORRER MULTAS?
    Sim. A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar em condomínios residenciais ou empresariais. Nos espaços de uso comum, as pessoas também devem usar máscara obrigatoriamente. Caso não as utilizem, o condomínio será multado por pessoa que estiver descumprindo a norma.

    PESSOAS FÍSICAS

    E QUAL É A MULTA PARA OS PEDESTRES EM VIAS PÚBLICAS?
    A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca está fixada em 19 UFESPS, correspondentes a R$ 524,59.

    COMO SERÁ A ABORDAGEM DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NAS RUAS? A FISCALIZAÇÃO VAI PODER MULTAR O CIDADÃO?

    Sim, o trabalho de campo será feito pelos fiscais municipais e estaduais da Vigilância Sanitária e que poderão pedir apoio policial quando necessário. A abordagem preza pela educação e bom senso, visando sobretudo a conscientização sobre a importância do uso de máscara para proteção individual e coletiva.
    O infrator terá o número de CPF solicitado no ato de aplicação da multa e, na sequência, receberá o auto de infração com prazo de dez dias para defesa. Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, ela deverá ser paga.

    HAVERÁ ABORDAGEM E MULTA PARA CIDADÃOS EM VEÍCULOS PRÓPRIOS E BICICLETAS?

    A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências.

    COMO SERÁ A ABORDAGEM COM FUMANTES?
    Os fumantes serão orientados sobre o uso correto da máscara, principalmente aqueles que estiverem com ela no queixo, por exemplo. Também haverá orientação sobre os danos à saúde provocados pelo cigarro. Eles não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar as máscaras assim que terminarem de fumar.

    QUAIS SÃO AS REGRAS PARA A PESSOA QUE ESTIVER FAZENDO UMA REFEIÇÃO?
    Enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada se estiver sem máscara. Entretanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição.

    O USO DE MÁSCARAS TAMBÉM SERÁ OBRIGATÓRIO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
    A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.

    Fonte: Governo do Estado de São Paulo